Faltam sete dias
para as eleições municipais de 2012. Mais uma facilidade oferecida pela página
do TSE na internet é a impressão
do Requerimento de Justificativa Eleitoral para o eleitor que não estará em
seu domicílio eleitoral nos dias 7 e 28 de outubro, datas do primeiro e do
segundo turnos.
O documento, em formato pdf, pode ser acessado na página inicial do TSE por meio dos
links "Eleitor" e, em seguida, "Justificativa eleitoral".
Vale lembrar que o eleitor terá que preencher o formulário e deverá assiná-lo
na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de
justificativa eleitoral, no dia da votação.
Para preenchimento
do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do
requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento
com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de
trabalho; e carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não
votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de
tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Eleitores no
exterior
Os eleitores
residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde mora não
votam nem precisam justificar a ausência
na eleição municipal, porque só votam na disputa ao cargo de presidente da
República.
Já os residentes no
exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que
estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência
às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Esses eleitores
também podem encaminhar a justificativa pelos Correios. Para tanto é necessário
preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente
com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do
motivo alegado, para o respectivo Cartório do município onde vota. Confira o endereço dos cartórios
por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais
A justificativa
pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição e a
documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada
turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da
expedição da correspondência.
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